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Regularize o seu imóvel através do Usucapião.

  • Foto do escritor: lais oliveira
    lais oliveira
  • 20 de set. de 2021
  • 3 min de leitura


Um dos temas mais famosos e que mais causam demandas no Direito Imobiliário sem dúvidas é a regularização de imóveis, porém o que muitos não sabem é que a regularização de imóveis pode ocorrer de diversas formas, dentre elas pela Usucapião.


Muito prazer, sou Lais Oliveira, advogada expert em direito imobiliário e quero trazer algumas sugestões para facilitar o seu caminho na hora da regularizar o seu imóvel.


Mas antes de entrar neste assunto, preciso te contar algumas verdades…

A Usucapião NÃO é a única forma de regularizar um imóvel, existem vários outros procedimentos que podem proporcionar a devida regularização do seu imóvel, como, por exemplo, uma retificação de registros públicos, a abertura de uma matrícula através da transcrição já existente, ou até mesmo a feitura de uma escritura pública e o seu registro na matrícula do imóvel, enfim, são diversas as possibilidades e caminhos que podem levar a regularização do imóvel.

Mas, quais as verdades que estão por trás dessas informações?

— Verdade 1 – Ao buscar um advogado generalista (aquele que atende diversas demandas de várias áreas – trabalhista, cível, criminal, previdenciário...), provavelmente ele te oferecerá também uma solução genérica para regularização do seu imóvel, como, por exemplo, a Usucapião, justamente por ser a forma mais “famosa”, mas não necessariamente a mais adequada.

— Verdade 2 – O prejuízo de não contratar um profissional que realmente entende de direito imobiliário pode lhe custar muito mais dinheiro e tempo do que realmente seria necessário para resolver o seu problema, por exemplo, um advogado generalista pode oferecer como solução do seu problema a propositura de uma ação judicial, porém, um advogado especializado em determinado assunto pode encontrar outra solução também eficaz pela via extrajudicial (cartórios), que oferece a mesma segurança jurídica com um tempo infinitamente menor do que o judiciário.

— Verdade 3 – Mais um grande prejuízo em não buscar um profissional expert em uma área é perder a oportunidade de receber a melhor orientação e estratégia sobre o seu problema, isso mesmo, o advogado especializado numa área sempre está antenado e atualizado nas últimas novidades do mercado que ele atua, o que permite tomar decisões e elaborar estratégias adequadas e que beneficiem o seu cliente.

Depois de tantas verdades, o que eu faço agora doutora?

— Quando você tiver algum problema de determinada área, tenha o cuidado de buscar atentamente um profissional que seja especializado e atuante nesta área, pois eu posso te assegurar que você não se arrependerá de seguir este caminho.


Agora, voltando ao assunto, quando usar a Usucapião para regularizar um imóvel?

A Usucapião, de modo geral, é uma forma originária de adquirir a propriedade de um imóvel através de alguns requisitos determinados pela Lei, dentre eles o tempo de posse de um imóvel sem que haja oposição.


Ah!, importante te dizer que existem vários tipos de Usucapião, mas por ser um assunto mais detalhado, trarei outro post falando especificamente sobre esses tipos de usucapião.


Mas, o que tudo isso quer dizer?


— quer dizer que se você está ou tem a posse de um imóvel por um tempo específico (determinado pela Lei) você poderá se tornar proprietário deste imóvel através de dois caminhos: (i) ação judicial de Usucapião ou (ii) Usucapião extrajudicial diretamente no cartório.


Quais as diferenças entre esses dois caminhos:


A propositura de uma ação judicial de usucapião tem como principal prejuízo o tempo de duração que é muito longo, por outro lado, pode ser uma opção mais econômica. Já a usucapião extrajudicial é infinitamente mais rápida e prática do que a outra opção mencionada anteriormente, porém, tende a ser mais custosa, visto que existem os emolumentos cartorários (custas do cartório).


Caberá ao profissional do direito identificar qual será a melhor e mais adequada estratégia que será utilizada para resolver especificamente o seu caso.


Portanto, hoje você tem apenas a posse de um imóvel, você consegue utilizar-se deste instituto da usucapião.


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